Novo modelo de ICMS pode avançar na próxima semana

23/03/2012 - 19h56 Artigo - Atualizado em 23/03/2012 - 20h06

Novo modelo do ICMS para importados pode avançar na próxima semana

Da Redação

Uma proposta técnica sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser fechada na próxima semana na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A previsão foi feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do Projeto de Resolução do Senado (PRS 72/2010) que uniformiza as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados.

Como explicou o relator da proposta na CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), o PRS 72/2010 é “pedaço de um grande universo de discussões” em andamento no Senado neste semestre. A CAE realizou em conjunto com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) audiências em que empresários, economistas e tributaristas apontaram virtudes e defeitos da proposta.

A matéria é apontada como essencial para ajudar a indústria brasileira a sair do atoleiro – no ano passado, o setor representou apenas 14,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse número reproduz hoje uma participação semelhante à do início do governo JK, em 1956, quando a indústria respondia por apenas 13,75% do PIB.

 

Modelo

O debate sobre as alíquotas interestaduais é importante diante do modelo tributário brasileiro. O cálculo do ICMS em um determinado período de apuração é resultado da diferença entre o imposto devido nas operações realizadas pelo contribuinte (débito fiscal) e o imposto ocorrido em operações anteriores (crédito fiscal). Foi a maneira que se encontrou para atender ao princípio da não cumulatividade, previsto na Constituição.

Portanto, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o estado de destino das mercadorias e serviços, o que é levado a efeito através do mecanismo de alíquotas interestaduais. Como explicou o senador Romero Jucá, essa sistemática alcança também as mercadorias de procedência estrangeira, “fazendo com que a sua simples internalização através de algum estado produza, para ele, uma arrecadação potencial de ICMS”.

– Tal circunstância, associada ao uso recorrente de políticas de benefícios e incentivos fiscais pelos estados, na chamada “guerra fiscal”, faz com que o ICMS tenha se configurado em um instrumento capaz de estabelecer vantagens comparativas ao produto importado, em detrimento do produzido no país – disse o parlamentar.

Créditos

Para atrair indústrias, alguns estados adotam mecanismos como um "desconto" no ICMS interestadual de 12%, reduzido na prática a 3% ou 4%, embora concedam à empresa beneficiária um comprovante de pagamento de 12%.

Quando a mercadoria sai do estado de origem, já tem um crédito de 12%, que será abatido do ICMS total na venda, de 18%, pagando a diferença de 6%. Em outros estados, as empresas beneficiárias pagam os 12% do ICMS interestadual, mas ganham financiamento do valor correspondente em até 30 anos, a taxas de juros subsidiadas.

Unificação

Inicialmente, Jucá propôs zerar as alíquotas do ICMS nas importações, com a finalidade de eliminar o espaço de atuação dos estados na concessão de incentivos. Mas, segundo ele, estão avançados os entendimentos para a fixação de uma alíquota de 4% nessas operações.

Jucá afirmou à Agência Senado que a nova proposta técnica deve incluir algumas exceções. Uma delas deve contemplar as operações com energia elétrica e com combustíveis líquidos e gasosos, que não fazem parte da guerra fiscal, como já sinalizava o senador Delcídio Amaral (PT-MS) no primeiro relatório sobre o assunto.

Polêmica

A proposta enfrenta oposição de senadores de estados que oferecem incentivos fiscais para empresas importadoras, como Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia, além do Pará e de Goiás, por meio de porto seco. Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por exemplo, enviou carta à presidente Dilma Rousseff com vários argumentos contrários ao PRS 72/2010. O primeiro equívoco, segundo Ferraço, é a crença de que os incentivos que o projeto pretende eliminar promovem o aumento das importações.

O segundo equívoco, conforme o parlamentar, é acreditar que essas importações concorrem com a produção nacional – no ano passado, 82,3% da pauta de importações correspondiam a bens intermediários e de capital.

– Nem é preciso dizer que a importação de tais bens alimenta a indústria brasileira e movimenta a nossa economia – acrescentou.

Na prática, segundo Ferraço, os incentivos compensam desvantagens logísticas nas estruturas portuárias dos estados. Ao prever um acordo no Senado em torno da proposta técnica coordenada por Delcídio Amaral, Jucá citou a possibilidade de criação de compensações para estados eventualmente prejudicados pelo novo modelo do ICMS. Uma das medidas, conforme Jucá, seria a destinação de recursos para investimento em logística e infraestrutura nesses estados.

Djalba Lima / Agência Senado

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...